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Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

- revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

- deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade. (...)

Adequação das Medidas de Saúde Pública · Orientação atualizada 15 de Março
Rastreio de Contactos · Norma 15/2020 atualizada 23 de Fevereiro
Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 · Norma 19/2020 atualizada em 23 Fevereiro
Normas sobre isolamento e rastreio de contactos​ · Nota de Imprensa 05.01.2022
Referencial Escolas
controlo da transmissão Covid-19 em contexto escolar
 
· Revisão para o 2º período

Medidas de Prevenção da COVID-19
​

Informação aos Encarregados e Educação

1
. Nenhum aluno entrará na escola sem máscara (será fornecido um kit com 3 máscaras reutilizáveis/aluno; podem usar outras (certificadas); não haverá máscaras disponíveis diariamente);
2. Não será permitida a utilização de micro-ondas;
3. Não será permitida a utilização dos balneários (alunos devem vir equipados de casa);
4. O bar estará em funcionamento durante os intervalos, mas com um número estipulado de senhas que será distribuído por ordem de chegada (aconselha-se a que os alunos tragam os lanches de casa);
5. O refeitório funcionará com horários desfasados por turmas e com tempo máximo de permanência (15 minutos); 
6. Não poderá haver trocas/empréstimos de materiais (alunos que não sejam portadores dos seus materiais ficarão em desvantagem);
7. Nos laboratórios será obrigatório o uso de bata;
8. Em Educação Física será obrigatório o uso da t-shirt do AEPA;
9. Os alunos terão de respeitar a planta de sala de aula que for organizada; terão de manter sempre os mesmos “vizinhos” (incluindo nos laboratórios);
10. Os cacifos serão distribuídos aos alunos interessados mediante um processo de agendamento que está a ser elaborado (e respetivo pagamento);
11. As deslocações no recinto escolar serão limitadas ao mínimo indispensável (troca para salas específicas, por ex.) e sempre pelo exterior;
12. As turmas do secundário não terão salas próprias, circularão pelos vários espaços, ordeiramente, evitando aglomerarem-se;
13. Os alunos terão de entrar diretamente para as salas e aguardar a chegada dos professores;
14. Os alunos nunca poderão permanecer nas salas durante os intervalos;
15. As idas à casa de banho deverão ocorrer nos intervalos, evitando aglomerados; os professores poderão autorizar a ida à casa de banho no período das aulas, de forma ponderada;
16. Cada turma será responsável por:
  · manter a sua sala de aula organizada e limpa;
  · higienizar mesas (e cadeiras) num esquema de “roulement” e com material disponibilizado pela escola;
  · 
respeitar as regras de distanciamento e de etiqueta respiratória.
17. No dia 17/09 o horário será distribuído aos alunos, e começará a ser cumprido na íntegra a 20/09;
18. A entrada na escola obriga à apresentação do respetivo cartão de estudante;
19. As saídas aos últimos tempos da manhã (13h15) e da tarde (16h) não serão controladas com passagem de cartão/torniquete para evitar aglomeração de alunos;
20. Os alunos menores de idade não poderão sair do recinto escolar durante os intervalos mesmo que os Encarregados de Educação tenham dado autorização; a autorização serve apenas para a saída na hora de almoço.
Atendendo à situação foram reforçadas as orientações para o arejamento e renovação do ar nas salas de aula, que se anexam. 
 
Assim, devem ser abertas as janelas e arejadas as salas de aula durante os intervalos em que os alunos saem da sala de aula. Deste modo, promovemos a renovação do ar existente dentro das salas. 
Devem ainda manter com rigor os procedimentos de higienização dos espaços e das mãos, assim como da correta utilização da máscara.
Esperemos que estas medidas possam contribuir para a manutenção do bom funcionamento das escolas!

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